VOCÊ SABIA?! O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROTEGE SITUAÇÕES DE "DOWNGRADE" EM VOOS COMERCIAIS

VOCÊ SABIA?! O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROTEGE SITUAÇÕES DE “DOWNGRADE” EM VOOS COMERCIAIS

Recentemente todos foram impactados pela situação narrada pela atriz Ingrid Guimarães quando foi convidada a se retirar de seu assento na classe executiva de um voo dos Estados Unidos para o Brasil e a sentar em um assento na classe econômica.

RESUMIR COM:

Claramente essa situação se deu como forma de privilegiar outro passageiro. No entanto, o downgrade mencionado nada mais é do que você comprar uma passagem na classe executiva e ser realocado para a classe econômica, ou seja, quando o passageiro é acomodado pela companhia aérea em uma categoria inferior à contratada.

Nesses casos, os direitos do passageiro realocado são garantidos pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a qual estabelece por meio de sua Resolução n.º 400/2016 que a companhia aérea deve reembolsar integralmente a diferença entre o valor pago pela classe adquirida e a classe para a qual o passageiro foi realocado.

Além da previsão constante da ANAC, o Código de Defesa do Consumidor também garante a prestação do serviço conforme foi contratado, de modo que em casos como o presente pode o passageiro, até mesmo, pleitear por indenização por danos morais e materiais, a depender do caso concreto.

Assim sendo, caso isso aconteça com você, é importante manter toda a situação documentada, ou seja, fotos do assento, cartão de embarque e comunicação junto à companhia aérea; buscar negociar diretamente com a companhia por reembolso e eventuais compensações; buscar pelas plataformas oficiais de atendimento ao consumidor e, eventualmente, procurar por um profissional de sua confiança.

(Fonte: cnj_oficial).

Sobre o autor
Advogada Bacharel pela Instituição Toledo de Ensino, Botucatu/SP (2017). Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP (2019). Mestre em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP (2024). Autora de artigos publicados em revistas especializadas. Professora de Direito Civil I e II junto à Faculdade Iteana de Botucatu, mantida pela Instituição Toledo de Ensino.

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