VOCÊ SABE QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONDOMÍNIO EDILÍCIO E CONDOMÍNIO?

VOCÊ SABE QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONDOMÍNIO EDILÍCIO E CONDOMÍNIO?

O condomínio em geral existe quando duas ou mais pessoas são proprietárias de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Nesta modalidade de condomínio cada proprietário não pode vender sua cota parte, transferir uso e gozo da propriedade sem consentimento dos demais (artigo 1.314 do Código Civil), tendo em vista que seu percentual não está especificado. Na alienação da parte ideal do bem, existe direito de preferência na aquisição entre os condôminos.

RESUMIR COM:

No condomínio os proprietários possuem o mesmo direito sobre o imóvel, porém, é autolimitado pelo direito do outro, onde cada proprietário possui poderes iguais sobre o bem.

Exemplo de condomínio geral está relacionado a herança recebida pelos herdeiros de um determinado imóvel, onde cada herdeiro passa a ser proprietário de uma fração ideal de um bem.

Já o condomínio edilício, ocorre quando duas ou mais pessoas coabitam ao mesmo tempo um determinado imóvel que possui parte de uso exclusivo e parte de uso coletivo, sendo representado por um síndico. No condomínio edilício não existe direito de preferência na aquisição do imóvel entre condôminos.

Outra peculiaridade do condomínio edilício, no que pese ser um ente despersonalizado, está na necessidade de criação de um CNPJ junto a Receita Federal do Brasil, em especial por conta de questões tributárias e previdenciárias.

Exemplo de condomínio edilício encontra-se em prédios edilícios de finalidade residencial, comercial ou misto, onde existem unidades de uso exclusivo e áreas de uso comum, como corredores, piscinas, salões de festas, ente outros.

No que pese a semelhança na etimologia das palavras, existem profundas diferenças entre os condomínios em geral e os condomínios edilícios, inclusive, com legislação própria para cada caso.

Sobre o autor
Sócio Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP (2007). Pós Graduado em Direito Processual Civil (2008/2009). Conselheiro Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD de Botucatu (2012/2014). Membro da Comissão de Cidadania e Ação Social da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – SP (2012/2014). Diretor da Casa da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – SP (2013/2015).

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