É DEVIDO FGTS SE O CONTRATO FOI SUSPENSO NA PANDEMIA DE COVID-19?

É DEVIDO FGTS SE O CONTRATO FOI SUSPENSO NA PANDEMIA DE COVID-19?

Em decorrência da Pandemia ocasionada pela Covid-19 muitas medidas emergenciais foram tomadas pelos governos. Dentre elas houve a MP 936/2020 editada em 01 de abril de 2020, convertida na Lei 14.020/2020, que possibilitou a suspensão temporária dos contratos de trabalho.

RESUMIR COM:

Além disto, durante este período, não houve obrigatoriedade de pagamento de salários pelos empregadores.

Com isso, foi questionado e discutido em processo judicial, se mesmo com a suspensão do contrato e pagamento dos salários pelos empregados, ainda sim os recolhimentos do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) deveriam continuar sendo recolhidos em conta vinculada do empregado junto à Caixa Econômica Federal.

Ao analisar a matéria o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendeu que, estando suspenso o contrato e o pagamento de salário, a obrigação de recolhimento do FGTS também resta suspensa para os meses específicos da suspensão, em especial com base no espírito da norma que visava mitigar os impactos econômicos da pandemia.

Da mesma forma, foi decidido que após a suspensão prevista na MP 936/2020, os pagamentos deveriam ser retomados.

Deve-se salientar que o recolhimento pontual do FGTS passou a ter enorme importância, sob pena de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.

Com isso, em caso de dúvida sobre como proceder neste tipo de situação, procure sempre o parecer de um advogado ou advogada de sua confiança.

Sobre o autor
Sócio Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP (2007). Pós Graduado em Direito Processual Civil (2008/2009). Conselheiro Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD de Botucatu (2012/2014). Membro da Comissão de Cidadania e Ação Social da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – SP (2012/2014). Diretor da Casa da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – SP (2013/2015).

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