AGENTE PENAL PODE RECEBER POR EXPOSIÇÃO A RAIO-X JUNTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

AGENTE PENAL PODE RECEBER POR EXPOSIÇÃO A RAIO-X JUNTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

A Lei nº 8.112/1990 não autoriza a cumulação do adicional de insalubridade e periculosidade, sendo facultado ao trabalhador a opção pelo recebimento de apenas um deles.

RESUMIR COM:

Ocorre que, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao analisar o caso de um Agente do Departamento Penitenciário Federal, entendeu pela possibilidade do recebimento do adicional de insalubridade com a gratificação de exposição a raio-x.

A insalubridade ficou configurada pois o agente diariamente recolhia lixo das celas, devendo inspecionar os detritos manualmente, enquadrando-se nos termos da Lei nº 8.112/1990 e regulamentado pela Lei nº 8.270/1991.

Além disso, manipulava e operava aparelhos de detecção de metais e equipamentos de raio-x de análise de pessoas e objetos, bem como, utilizava detectores de metais portáteis e do tipo portal, ficando exposto à radiação ionizante, enquadrando-se nos termos da Lei nº 1.234/50.

Com isso, ao analisar o caso, o Desembargador Federal Morais da Rocha entendeu que embora na Lei nº 8.112/1990 se encontre uma proibição da cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, nada há na norma sobre a impossibilidade de cumular gratificações e adicionais.

Sendo assim, o profissional que trabalhe nesta situação e receba apenas um dos benefícios mencionados acima, pode contratar um advogado de sua confiança, para promover ação judicial visando a adequação de seu pagamento, bem como, indenização referente aos últimos 05 anos.

Sobre o autor
Sócio Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP (2007). Pós Graduado em Direito Processual Civil (2008/2009). Conselheiro Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD de Botucatu (2012/2014). Membro da Comissão de Cidadania e Ação Social da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – SP (2012/2014). Diretor da Casa da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – SP (2013/2015).

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