É POSSÍVEL INCENTIVAR A CULTURA NA MINHA CIDADE? SIM!

É POSSÍVEL INCENTIVAR A CULTURA NA MINHA CIDADE? SIM!

O Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC foi instituído pela Lei Federal 8.313/91, batizada de Lei Rouanet, que trouxe uma importante ferramenta para instituições organizadas buscarem junto à iniciativa privada (pessoas físicas ou jurídicas) a captação de recursos oriundos da parcela do imposto de renda devida pelo contribuinte ao fisco.

RESUMIR COM:

Em outras palavras, o valor do imposto de renda que seria recolhido ao Estado é revertido ao Fundo Nacional da Cultura podendo chegar diretamente na instituição que o contribuinte pretende colaborar, obviamente, desde que existam projetos culturais aprovados nos termos da lei para beneficiar a instituição pretendida.

Assim, para operacionalizar o incentivo, se observa a existência de uma “via de mão dupla” na qual, de um lado da via as instituições submetem proposta de projeto cultural, inclusive com foco na cultura local que, depois de aprovado, abre o outro lado da via, na qual os contribuintes interessados em aderir àquela proposta cultural, repassam parte do valor de sua parcela do imposto de renda para viabilizar a concretização daquele projeto.

Importante frisar que essa contribuição é uma dedução do imposto de renda que já deveria ser pago pelo contribuinte, de modo que este não estará dispondo de valor maior do que aquele que teria que recolher ao fisco.

Quer ser um incentivador da cultura de sua cidade? Essa é uma das formas! Vale a pena buscar e se aproximar de Projetos Sociais para conhecer as propostas e trabalho e assim colaborar para uma sociedade melhor!

Sobre o autor
Sócio Bacharel pela Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP (2007). Curso de Extensão Jurídica Nível I e II (2008/2009). Pós-Graduado em Direito Público (2010). Pós Graduado em Direito de Família e Sucessões (2022). Membro da Comissão de Assistência Judiciária da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/SP (2013-2015). Curso Procurador Autárquico (2016/2017). Cursos Direitos das Sucessões (2019).

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